José da Silva adquiriu imóvel na planta da Construtora
ALFA em prestações mensais, combinando além de
pagamento de uma entrada e saldo devedor a ser
financiado pelo SFH. O contrato previa multa de 2%,
mais juros de mora e correção monetária pelo IPCA
contra José da Silva, em caso de inadimplência, sendo
redigida essa cláusula de forma clara e destacada. Mas o
contrato não tinha nenhuma cláusula equivalente contra
a Construtora, para caso de inadimplência desta. Como
José da Silva atrasou algumas parcelas, a empresa fez a
cobrança da multa de 2% , e José pagou. No entanto, a
empresa não entregou o imóvel no prazo fixado, mesmo
após o prazo de tolerância contratado de 60 dias. José,
então, lhe cobrou a mesma multa, e a empresa disse que
o contrato não dispunha nada nesse sentido, portanto,
não era devida a parcela. Nesse caso, é correto afirmar
que: