O Supremo Tribunal Federal editou o enunciado de Súmula 473: “A administração pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial”. Trata-se de aplicação do princípio da