“Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade,
eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para
os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e
Municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina”
(MCASP, 2019, p. 28). Considerando o seguinte enunciado “[...] cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer
somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da Lei”. Para o cumprimento
desse princípio, o Poder Executivo deverá estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais. O enunciado refere-se ao Princípio