“Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes no...

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Q1007548 Administração Financeira e Orçamentária
“Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina” (MCASP, 2019, p. 28). Considerando o seguinte enunciado “[...] cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da Lei”. Para o cumprimento desse princípio, o Poder Executivo deverá estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. O enunciado refere-se ao Princípio
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A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Legalidade.


Observe o item 2.6 – Princípio da Legalidade, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):

“Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios explícitos da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias:

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais".

A lei orçamentária e a lei que instituir créditos suplementares e especiais, aprovados pelo legislativo, são os instrumentos legais que autorizam a aplicação dos recursos públicos. Não pode haver despesa pública sem a autorização legislativa prévia. Portanto, a questão está se referindo ao PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A banca cobrou a literalidade da norma.


Um breve comentário sobre os outros princípios mencionados na questão:

1) De acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.

2) De acordo com o § 8º do art. 165 da Constituição Federal, o Princípio da Exclusividade estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

3) De acordo com a Lei nº 4.320/64, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente, de acordo com o Princípio da Universalidade.


Gabarito do professor: Letra B.

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GABARITO B.

 

https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

O princípio da legalidade:

Limita o poder estatal e garanti a indisponibilidade do interesse público, já que não se fala em vontade pessoal no trato da coisa pública. ( O orçamento publico)

Princípio da UNIDADE = o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para um exercício financeiro.

Princípio da EXCLUSIVIDADE =  o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos.

Princípio da UNIVERSALIDADE = a lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública poderá deixar de elaborar o orçamento, bem como poderá deixar de fora suas receitas e despesas.

"Fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar": Princípio da legalidade na órbita pública.

Considerando o seguinte enunciado “[...] cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da Lei”.

O princípio da legalidade:

Limita o poder estatal e garanti a indisponibilidade do interesse público, já que não se fala em vontade pessoal no trato da coisa pública. ( O orçamento publico).

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