O servidor A foi demitido, por decisão da administração pública proferida em procedimento administrativo, já
transitada em julgado. Todavia, o servidor A recorreu ao Poder Judiciário e a demissão foi invalidada, tendo a decisão
judicial transitado em julgado quatro anos depois da efetivação da demissão administrativa. Todavia, nesse ínterim, o
servidor B foi convocado na lista de aprovados em concurso público e nomeado para o cargo vago em razão da demissão
do servidor A, tendo também alcançado a estabilidade constitucional, ao decurso de três anos. Por ocasião do
cumprimento da sentença que invalidou a demissão do servidor A, foi determinada a sua imediata reintegração ao
cargo que ocupava. Diante da situação exposta acima e à luz do texto constitucional, a Administração Pública deverá
proceder da seguinte forma: