Consideram-se Restos a Pagar (resíduos passivos) as despesas
empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro,
distinguindo-se as processadas das não processadas. Um
gestor público de uma determinada prefeitura municipal
comprou material para a construção de uma escola. Após a
realização de todo o processo licitatório, assinatura e registro
das assinaturas no contrato, foi realizado o empenho em 1º
de março de 2019 e, no dia 1º de junho de 2019, o fornecedor
entregou tal material que foi conferido pelo setor responsável. Após a conferência, foi realizada a liquidação dessa
despesa. Porém, devido a certos motivos, não foi possível
realizar o pagamento ainda no ano de 2019. Nesse caso, a
despesa foi registrada em 31 de dezembro de 2019 como
restos a pagar processados e paga somente em 2020. Diante
do exposto, é correto afirmar que o pagamento de restos a
pagar no ano de 2020 fará com que essa despesa seja
considerada como: