Consideram-se Restos a Pagar (resíduos passivos) as despesa...

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Q1686075 Administração Financeira e Orçamentária
Consideram-se Restos a Pagar (resíduos passivos) as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Um gestor público de uma determinada prefeitura municipal comprou material para a construção de uma escola. Após a realização de todo o processo licitatório, assinatura e registro das assinaturas no contrato, foi realizado o empenho em 1º de março de 2019 e, no dia 1º de junho de 2019, o fornecedor entregou tal material que foi conferido pelo setor responsável. Após a conferência, foi realizada a liquidação dessa despesa. Porém, devido a certos motivos, não foi possível realizar o pagamento ainda no ano de 2019. Nesse caso, a despesa foi registrada em 31 de dezembro de 2019 como restos a pagar processados e paga somente em 2020. Diante do exposto, é correto afirmar que o pagamento de restos a pagar no ano de 2020 fará com que essa despesa seja considerada como:
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Questão envolvendo terminologias da despesa pública.

Precisamos começar definindo esse termo técnico tão importante para entendermos a atividade financeira do Estado. Conforme a doutrina e os manuais técnicos, a despesa pública (lato sensu) se divide em (1) despesa orçamentária, também chamada de despesa pública (stricto sensu) e (2) despesa extraorçamentária.

Vamos aprofundar um pouco as duas classificações, conforme o MCASP:

(1) despesa orçamentária: toda transação que depende de autorização legislativa na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.

Nesse sentido, toda despesa legalmente empenhada (art. 35 da Lei n.º 4.320/64) no exercício, será uma despesa orçamentária desse exercício, também chamada de despesa realizada do ponto de vista orçamentário.

Essas despesas compreendem a aplicação de recursos públicos com a finalidade de concretizar os programas de governo, por exemplo: despesas com servidores públicos, realização de obras públicas, subsídios governamentais, etc.

(2) despesa extraorçamentária: não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate (pagamento) de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.

Atenção! Com isso, se uma despesa é legalmente empenhada no exercício X, por exemplo, inscrita em restos a pagar ao final desse exercício e paga no exercício subsequente (X+1), no exercício X será contabilizada como uma despesa orçamentária, enquanto que no exercício (X+1) será uma despesa extraorçamentária – pagamento de restos a pagar.

A (1) despesa orçamentária, por sua vez, pode ser classificada em duas categorias econômicas:

(1.1) – Despesas Correntes

Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Exemplos: Despesas de Custeio, Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Outras Despesas Correntes.

(1.2) – Despesas de Capital

Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Elas mantêm uma correlação com o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento (no caso dos grupos de natureza da despesa 4 – investimentos e 5 – inversões financeiras) ou o registro de desincorporação de um passivo (no caso do grupo de despesa 6 – amortização da dívida).

Feita a revisão desses conceitos básicos, já podemos analisar cada uma das assertivas:

A) Errado, o pagamento de restos a pagar no ano de 2020 não faz com que a despesa seja considerada corrente. Despesas com construção de uma escola (bem de capital) são consideradas despesas de capital.

B) Errado, despesas de custeio são tipos de despesas correntes, conforme Lei n° 4.320/64. Despesas com construção de uma escola (bem de capital) são consideradas despesas de capital.

C) Errado, somente a despesa empenhada em 2019 é orçamentária. O pagamento de restos a pagar ano seguinte (2020) é extraorçamentário.

D) Certo, como vimos,  o pagamento de restos a pagar ano seguinte em 2020 será considerado uma despesa extraorçamentária, conforme o MCASP:

"b. Extraorçamentário – são aqueles decorrentes de:

i. Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro – representam desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público, tais como:

ii. Pagamento de restos a pagar – são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores. Ou seja, pertencem a exercícios anteriores, de acordo com seu respectivo empenho, de forma que nos seguintes serão consideradas extraorçamentárias."

E) Errado, inversões financeiras são dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização (ex.: compra de um imóvel, já em uso, para servir de sede de um órgão público, compra de ações de empresas, concessão de empréstimos etc.).


Gabarito do Professor: Letra D.

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Comentários

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Trata-se do reconhecimento de item representativo de despesa extraorçamentária.

Segundo o MCASP 8ª, pág. 97, "o pagamento de restos a pagar são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores. Ou seja, pertencem a exercícios anteriores, de acordo com seu respectivo empenho, de forma que nos seguintes serão consideradas extraorçamentárias"

Resolução: Com relação às assertivas, as letras A, B, C e E são fatos decorrentes de origem orçamentária, indo de encontro ao fator extraorçamentário pelo pagamento de restos a pagar.

Por fim, o pagamento de restos a pagar representa item com classificação em despesa extraorçamentária.

Gabarito: Letra D.

O que me ajudou a resolver questões sobre pagamento de restos a pagar foi sempre lembrar do art. 35 da Lei 4.320:

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I - as receitas nêle arrecadadas;

II - as despesas nêle legalmente empenhadas. (despesas orçamentárias)

Se a despesa não foi empenhada no referido exercício do pagamento, logo não pertencerá a ele, fazendo com que aquele seja considerado despesa EXTRAorçamentária.

Além disso, na , o Carlos Rocha fez um comentário perfeito que ajuda muito a esclarecer:

"Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

        Parágrafo únicoOs Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

Bizu:

  1. Inscrição de Restos a pagar - Despesa Orçamentária
  2. Restos a pagar do Exercício - Receita Extra-orçamentária
  3. Restos a pagar pagos no exercício - despesa Extra-orçamentária"

Espero ter ajudado. Qualquer erro, por favor, me avisem (:

RPno pagamento é despesa extraorçamentária

DEAno pagamento é despesa orçamentária

Gabarito: Letra D

Se foi empenhada em 2019, é despesa orçamentária em 2019.

Se é despesa orçamentária em 2019 e foi paga em 2020, então para 2020 é despesa extraorçamentária.

Restos a pagar:

Na inscrição: Despesa Orçamentária/ Receita ExtraOrçamentária

No pagamento: Despesa extraorçamentária

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