Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por
período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do
cargo. Trata-se de um fator de avaliação de estágio probatório NÃO previsto expressamente na Lei nº 5.810/1994: