Um canteiro de obras bem organizado é de fundamental importância para a realização das atividades de construção
de forma eficaz e com segurança. A NR 18 trata da segurança e saúde do trabalho na indústria da construção e, ainda,
torna obrigatória a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contemplando os
riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. No PGR do canteiro de obras, são necessários os
seguintes documentos, EXCETO: