Questões de Concurso Público CORE-PE 2023 para Fiscal
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A Constituição precisa ser real, e não peça abstrata para quem vive nas periferias urbanas.
Celebramos hoje os 35 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988. Uma oportunidade para renovação dos compromissos do Estado e da sociedade brasileira com a democracia. A Assembleia Nacional Constituinte, convocada em 1987 como parte do processo de transição, aprovou uma Carta capaz de espelhar a nação que buscava o amanhecer da liberdade de um Brasil desenhado com todas as cores da aquarela. Mesmo os segmentos políticos que apontaram insuficiências na Constituinte travaram embates fortes e fizeram críticas políticas a seus próprios limites, como no tema relacionado às Forças Armadas e segurança pública, sem jamais comprometer seu processo. Ainda é ela a melhor referência de abertura e transparência do Congresso e dos demais Poderes para com a nação. Resgatá-la e valorizá-la é reforçar que o caminho da unidade entre os democratas é irrenunciável. Ainda assim, nossa Constituição, uma das mais avançadas do mundo, que tem como premissa a dignidade da pessoa humana e o Estado Democrático de Direito, já foi objeto de 131 emendas que demonstram nítida intenção reformadora dos constituintes derivados, mesmo antes da completa regulamentação e efetivação dos princípios nela consagrados. A Carta Magna que entrou em vigor no Brasil, carregada de um sentido de responsabilidade do Estado, obteve atenção diversa à sua observância pelos governos, no período destes 35 anos, como ajustes fiscais que aprofundaram a desigualdade econômica e social. Registrar isso é destacar que a Constituição pode ser interpretada, mas não moldada pela autoridade de cada momento, por serem os governantes eleitos que juram respeitá-la, não o contrário. A democracia deve cumprir a promessa de superação da desigualdade, da segregação, da dependência e do racismo estrutural que definem historicamente o Brasil. A Constituição precisa ser real, e não peça abstrata para quem vive nas periferias urbanas, para as mulheres em busca da equidade e respeito, para jovens negros vítimas de violência, para assegurar a existência dos povos indígenas, a cidadania aos LGBTQIA+ e a todos aqueles e aquelas que tantas vezes são tratados como cidadãos sem direitos.
(Maria do Rosário, Deputada Federal. O Globo. Acesso em: 05/10/2023.)
O texto “Afrontá-la, nunca” e o texto “35 anos de ambição democrática” possuem um tema em comum: o aniversário de promulgação da Constituição brasileira. A partir dessas considerações pode-se afirmar que:
I. É formado a partir da elaboração de argumentos, os quais são dispostos, especialmente, pela relação de oposição.
II. Não há marcas de pessoalidade, denotando um texto essencialmente objetivo, informativo e sem opiniões pessoais.
III. Ao colocar o bem e o mal no mesmo patamar, o autor apresenta as duas perspectivas referentes a uma mesma questão: o texto constitucional.
IV. O autor afirma que os grandes responsáveis pela diversidade constitucional é o Congresso, que é pouco representativo, e os movimentos sociais.
V. Embora utilize as palavras “bem” e “mal”, o autor não associa essas ideias aos seus agentes: a participação de movimentos sociais e as concessões às corporações.
Está correto o que se afirma em
• Douglas chegou depois de Erick;
• Fabrício chegou antes de Douglas; e,
• Fabrício não foi o primeiro fiscal a chegar na reunião.
Se todos os fiscais chegaram em horários distintos na reunião, o primeiro, o segundo e o terceiro fiscal a comparecer na reunião foram, respectivamente,
“Todos os representantes comerciais são fiscalizados”.
De acordo com tal afirmação, pode-se concluir que:
Selecionado aleatoriamente um desses processos, verificou-se que é um processo de 2022. Qual a probabilidade do processo sorteado ser de uma denúncia proveniente do interior do Estado?
I. Deputado apresenta lei para criar cargos públicos no CORE.
II. Projeto de Emenda à Constituição tem por objeto proposta tendente a abolir o voto obrigatório.
III. O Presidente da República reapresenta proposta de emenda constitucional rejeitada na mesma sessão legislativa.
IV. O Presidente da República apresenta projeto de lei para o aumento da remuneração dos servidores do CORE.
Não evidenciam vício os atos normativos apresentados apenas em