Família: conceito, evolução e tipos
A família representa a união entre pessoas
que possuem laços sanguíneos, de convivência e
baseados no afeto. No entanto, segundo a
Constituição brasileira, o conceito de família abrange
diversas formas de organização fundamentadas na
relação afetiva entre seus membros.
Entretanto, não se trata de um conceito rígido
ou imutável. Ao longo da história, o conceito de
família já assumiu diversos significados.
Atualmente, após debates envolvendo
diversos setores da sociedade, o direito brasileiro
assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior,
que baseava a família no matrimônio e na procriação.
O conceito de família abrange diversas formas
de organização baseadas na convivência, na relação
afetiva entre seus membros e o cuidado com os
indivíduos mais jovens.
Segundo o artigo 226 da Constituição da
República de 1988, a família é compreendida como a
base da sociedade e recebe uma proteção especial
do Estado.
Ao longo dos anos, o significado de família
vem sendo alterado. A família tradicional, família
nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe,
cuidadora da família, e seus filhos foi sendo
substituída por novos tipos de família.
Atualmente, o entendimento jurídico sobre a
família comporta vários tipos de agregado familiar e
visa dar conta de toda a complexidade dos fatores
que unem as pessoas. Assim temos:
1. Família nuclear e família extensa
A família nuclear é compreendida de forma restrita,
composta por pais e seus filhos.
Por sua vez, a família extensa ou alargada é
compreendida como sendo composta também por
avós, tios, primos e outras relações de parentesco.
2. Família matrimonial
A família matrimonial comporta a ideia tradicional de
família, constituída a partir da oficialização do
matrimônio (casamento).
Na lei vigente, a família matrimonial compreende os
casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou
homoafetivo.
3. Família informal
Família informal é o termo utilizado para os
agregados familiares formados a partir da união
estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a
oficialização do matrimônio.
4. Família monoparental
As famílias monoparentais são formadas pela criança
ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou
mãe).
5. Família reconstituída
A família reconstituída é formada quando pelo menos
um dos cônjuges possui um filho de um
relacionamento anterior.
6. Família anaparental
São as famílias que não possuem a figura dos pais,
onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos
outros.
A lei vigente abrange também a formação de um
agregado a partir de laços afetivos, como no caso de
amigos, onde não há uma relação de parentalidade.
7. Família unipessoal
As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica
importante por se tratarem de pessoas que vivem
sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas).
Essas pessoas recebem amparo legal e não podem
ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.
Ao longo da história, o termo família foi
assumindo novos significados. Nota-se que o termo
Família tem origem no latim famulus, que era
compreendido como o grupo de servos domésticos.
No Império Romano, o conceito de família
passou a designar a união entre duas pessoas e seus
descendentes. Nesse momento, tem início também a
ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão
de bens e estatuto social de forma hereditária (dos
pais para os filhos).
Durante a Idade Média, houve o
estabelecimento da união matrimonial como um
sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca
da relação entre a Igreja e o Estado.
Surge a ideia do casamento como uma
instituição sagrada, indissolúvel e destinada à
reprodução. É durante esse período que se consolida
o conceito de família tradicional composto por pai,
mãe e seus filhos.
No período após a Revolução Industrial e a
consolidação da contemporaneidade, houve o
aumento da complexidade das relações e das
possibilidades de formação de diversos tipos de
famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma
evolução do próprio conceito.
Questões relativas ao matrimônio e à
reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.
MENEZES, Pedro. Disponível em:
https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/