O Código Tributário Nacional estabelece, em seu Art. 43, que o fato gerador do Imposto de Renda vem a ser a
aquisição de disponibilidade econ mica (recebimento efetivo de acréscimo pecuniário) ou jurídica de renda
decorrente do capital, do trabalho ou da conjugação de ambos e de proventos de qualquer natureza (registro
contábil de crédito de valor a favor do contribuinte). Nesse sentido, no que refere-se ao Imposto de Renda dos
contribuintes pessoas físicas e jurídicas, marque a opção INCORRETA: