Questões de Concurso Público Prefeitura de União - PI 2022 para Agente Municipal de Trânsito
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I. O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres;
II. A circulação de pedestres na pista de rolamento, nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida;
III. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres;
IV. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:
I. Ter idade superior a vinte e um anos;
II. Ser habilitado na categoria C;
III. Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 06 (seis) últimos meses;
IV. Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran.
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I. Tipificação da infração;
II. Local, data e hora do cometimento da infração;
III. Prontuário do condutor, sempre que possível;
IV. Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
V. Caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação.
Assinale a opção CORRETA.
I. ÁREA DE ESPERA - área delimitada por 2 (duas) linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera de motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos;
II. CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro;
III. CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento;
IV. CATADIÓPTRICO - dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato);
V. ILHA - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
I. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano. Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa;
II. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz; Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa;
III. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída; Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa;
IV. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança; Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
I. Trânsito e transporte;
II. Competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
III. Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
IV. Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.