Questões de Concurso Público DPE-TO 2012 para Oficial de Diligência, da Defensoria Pública
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Segundo a Lei Complementar nº 80/94 são direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:
I. A informação sobre a localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;
II. A informação sobre a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;
III. A qualidade e a eficiência do atendimento;
IV. O patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;
V. A atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções;
I. durante o período avaliado tiver alguma falta injustificada;
II. durante o período avaliado tiver sofrido pena administrativa de suspensão;
III. durante o período avaliado tiver sido destituído de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, por meio de processo administrativo disciplinar;
IV. estiver cumprindo pena decorrente de processo disciplinar;
V. estiver cumprindo pena decorrente de processo criminal;
Nos termos da Lei Complementar nº 132/09 compete à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública:
I. Receber e encaminhar ao Corregedor-Geral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, assegurada a defesa preliminar;
II. Propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
III. Elaborar e divulgar relatório semestral de suas atividades, que conterá também as medidas propostas aos órgãos competentes e a descrição dos resultados obtidos;
IV. Promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil;
V. Estabelecer meios de comunicação direta entre a Defensoria Pública e a sociedade, para receber sugestões e reclamações, adotando as providências pertinentes e informando o resultado aos interessados;
São considerados presentes, devendo ser recusados pelo Defensor Público, os brindes que: