Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, a álea que dá lugar
à aplicação da teoria da imprevisão e que é representada
por todo acontecimento externo ao contrato, estranho à
vontade das partes, imprevisível, inevitável, que causa um
desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato
excessivamente onerosa para o contratado ( In Direito Administrativo. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2011, p. 286) é
nominada de