“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua
sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada.”
SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL: Anotações à
Constituição, ao Código tributário Nacional e às Leis Complementares 87/1996 e 116/2003.
2.ed. São Paulo: Atlas, 2009.