O processo e julgamento dos crimes previstos na Lei Federal nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes
de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, quando praticados contra o sistema financeiro e
a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas, são de competência