Questões de Concurso Público SEAP-PR 2013 para Agente Penitenciário
Foram encontradas 10 questões
A imagem de presos apinhados numa cela, de tão repetida, já anestesia os paranaenses. Parece se
tratar de mais um dos problemas crônicos, como de resto, com os quais deveríamos nos acostumar
– ao lado de morros desabando e concessões à corrupção. O risco de virar rotina é, de fato, de alta
probabilidade. Como já chegou a declarar o sociólogo Francisco de Oliveira, o sistema prisional é a
única instituição pública mantida pelo cidadão brasileiro, mas que não lhe diz respeito. Pouco sabe do
assunto e pouco lhe é dito. Por tabela, pouco pergunta, perpetuando a ignorância.
Cadeia e delegacia são vistas como questões do Estado, com as quais não devemos nos meter. O
preço pago por essa cultura é alto – estamos entre as nações de destaque no desrespeito aos direitos
humanos nas prisões. Somos de ponta em administração do mundo do crime pelos que estão atrás das grades. Tão grave é que uma das frases de 2012 foi a do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, declarando preferir morrer a ir para uma prisão brasileira. Poderia ser repetida em coro por 190 milhões em ação.
Em meio a esse cenário, uma boa notícia, publicada quinta-feira passada nesta Gazeta do Povo. Nos
dois últimos anos, o governo do estado conseguiu reduzir em 40% o número de presos em delegacias.
Foram transferidos para espaços adequados. É quase metade da bomba desarmada – eram 16,2 mil
presos; sobraram 9,1 mil à espera de tratamento adequado: eles ainda dormem na delegacia. O interior, em particular, ressente de medidas, é verdade, mas nada que tire o brilho da notícia – a melhor dos últimos tempos em se tratando do sistema prisional no Paraná.
As delegacias funcionam como escoadouro das cadeias. São sempre o pior remendo para o soneto.
Impossível esquecer as descrições que os presos dão dos pequenos espaços divididos por multidões.
Cheiros insuportáveis, três camas para 30 pessoas, hierarquias absurdas, ditando quem manda e quem
obedece. Tão absurdo quanto é deduzir que o estágio a que se chegou é resultado do descaso geral
da nação com o assunto, fazendo crescer o obscurantismo em torno das matrizes da violência.
São variações para o tema, é verdade. Se a palavra de ordem for olhar para frente, a palavra certa
é mirar no exemplo dado pela secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Maria
Teresa Uille Gomes. Ela agarrou esse touro à unha e seus esforços merecem continuidade. Sim, porque a redução de 40% deixa ainda 60% por vir. Faltam 5.634 vagas para sanar o déficit, como informa a reportagem, extirpando de vez a prática ilegal de prender nas delegacias e não em unidades prisionais ou em centros de triagem.
Em paralelo às delegacias sendo usadas para o que de fato se destinam, devem ser impulsionados
outros processos, capazes de reabilitar. E, o mais difícil, devolver a credibilidade ao sistema prisional.
De acordo com a secretária de Justiça, serão erguidos 14 presídios no Paraná até o fim de 2014. Que
esses projetos andem de braço dado com a sociedade organizada. Não é impossível – as boas novas
que agora recebemos de presente são uma prova disso.
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada ontem instituiu, na prática, a tolerância zero de álcool no trânsito em todo o país. Agora, mesmo que o motorista parado nas blitze da lei seca tenha bebido menos de um copo de cerveja terá de pagar multa por infringir a lei – que aumentou para R$ 1.915,40 no ?m de 2012. A resolução 432 do Contran foi publicada no Diário Oficial da União. Ela regulamentou as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional, que foram sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff em 20 de dezembro, e passaram, por exemplo, a aceitar testemunhos de embriaguez como prova de que o motorista cometeu infração.
Uma das principais mudanças foi estabelecer como infração dirigir sob “qualquer influência" de álcool.
Mas, como há certos níveis de imprecisão nos aparelhos de bafômetro, faltavam regras para definir
como caracterizar qualquer limite. A decisão do Contran, após uma série de estudos, foi determinar que o motorista terá cometido infração se tiver 0,01 miligrama de álcool para cada litro de ar expelido dos pulmões na hora de fazer o teste. Mas definiu, na regulamentação, que o limite de referência será de 0,05 miligramas – por causa dessas diferenças dos aparelhos, em uma espécie de “margem de erro" aceitável. Assim, se o bafômetro apresentar o número “0,05" no visor, o motorista já terá de pagar multa de R$ 1.915,40.
Outra determinação é que, no caso de o motorista fazer exame de sangue, não será admitido nenhum
nível de álcool no sangue. “Sabemos que os acidentes não são reduzidos por decreto, mas é preciso
dar um basta à violência no trânsito", disse ontem o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, durante
evento em Brasília para detalhar as mudanças na legislação. “O grande objetivo é mudar a postura da
sociedade em relação ao risco do uso do álcool ao volante", explicou.
(Adaptado de: RIBEIRO, B.; VALLE, C. do; MENDES, V. Começa a valer tolerância zero de álcool no trânsito. O Estado de S. Paulo. São Paulo, 30 jan. 2013. Cidades. C8.)
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada ontem instituiu, na prática, a tolerância zero de álcool no trânsito em todo o país. Agora, mesmo que o motorista parado nas blitze da lei seca tenha bebido menos de um copo de cerveja terá de pagar multa por infringir a lei – que aumentou para R$ 1.915,40 no ?m de 2012. A resolução 432 do Contran foi publicada no Diário Oficial da União. Ela regulamentou as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional, que foram sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff em 20 de dezembro, e passaram, por exemplo, a aceitar testemunhos de embriaguez como prova de que o motorista cometeu infração.
Uma das principais mudanças foi estabelecer como infração dirigir sob “qualquer influência" de álcool.
Mas, como há certos níveis de imprecisão nos aparelhos de bafômetro, faltavam regras para definir
como caracterizar qualquer limite. A decisão do Contran, após uma série de estudos, foi determinar que o motorista terá cometido infração se tiver 0,01 miligrama de álcool para cada litro de ar expelido dos pulmões na hora de fazer o teste. Mas definiu, na regulamentação, que o limite de referência será de 0,05 miligramas – por causa dessas diferenças dos aparelhos, em uma espécie de “margem de erro" aceitável. Assim, se o bafômetro apresentar o número “0,05" no visor, o motorista já terá de pagar multa de R$ 1.915,40.
Outra determinação é que, no caso de o motorista fazer exame de sangue, não será admitido nenhum
nível de álcool no sangue. “Sabemos que os acidentes não são reduzidos por decreto, mas é preciso
dar um basta à violência no trânsito", disse ontem o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, durante
evento em Brasília para detalhar as mudanças na legislação. “O grande objetivo é mudar a postura da
sociedade em relação ao risco do uso do álcool ao volante", explicou.
(Adaptado de: RIBEIRO, B.; VALLE, C. do; MENDES, V. Começa a valer tolerância zero de álcool no trânsito. O Estado de S. Paulo. São Paulo, 30 jan. 2013. Cidades. C8.)
I. A lei seca objetiva reduzir a violência no trânsito e também propiciar uma cultura de responsabilidade social aos motoristas.
II. Conforme a regulamentação do Contran, nenhum nível de álcool será admitido no teste de bafômetro.
III. A resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito garante a redução dos acidentes e da violência no trânsito.
IV. A infração pode ser comprovada mediante teste de bafômetro, exame de sangue e testemunhos de embriaguez.
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada ontem instituiu, na prática, a tolerância zero de álcool no trânsito em todo o país. Agora, mesmo que o motorista parado nas blitze da lei seca tenha bebido menos de um copo de cerveja terá de pagar multa por infringir a lei – que aumentou para R$ 1.915,40 no ?m de 2012. A resolução 432 do Contran foi publicada no Diário Oficial da União. Ela regulamentou as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional, que foram sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff em 20 de dezembro, e passaram, por exemplo, a aceitar testemunhos de embriaguez como prova de que o motorista cometeu infração.
Uma das principais mudanças foi estabelecer como infração dirigir sob “qualquer influência" de álcool.
Mas, como há certos níveis de imprecisão nos aparelhos de bafômetro, faltavam regras para definir
como caracterizar qualquer limite. A decisão do Contran, após uma série de estudos, foi determinar que o motorista terá cometido infração se tiver 0,01 miligrama de álcool para cada litro de ar expelido dos pulmões na hora de fazer o teste. Mas definiu, na regulamentação, que o limite de referência será de 0,05 miligramas – por causa dessas diferenças dos aparelhos, em uma espécie de “margem de erro" aceitável. Assim, se o bafômetro apresentar o número “0,05" no visor, o motorista já terá de pagar multa de R$ 1.915,40.
Outra determinação é que, no caso de o motorista fazer exame de sangue, não será admitido nenhum
nível de álcool no sangue. “Sabemos que os acidentes não são reduzidos por decreto, mas é preciso
dar um basta à violência no trânsito", disse ontem o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, durante
evento em Brasília para detalhar as mudanças na legislação. “O grande objetivo é mudar a postura da
sociedade em relação ao risco do uso do álcool ao volante", explicou.
(Adaptado de: RIBEIRO, B.; VALLE, C. do; MENDES, V. Começa a valer tolerância zero de álcool no trânsito. O Estado de S. Paulo. São Paulo, 30 jan. 2013. Cidades. C8.)
I. No trecho “O grande objetivo é mudar a postura da sociedade em relação ao risco do uso do álcool ao volante", as aspas são usadas no texto por se tratar de um discurso direto.
II. No fragmento “Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada ontem", os parênteses foram usados para indicar a sigla da expressão anterior.
III. Em “Uma das principais mudanças foi estabelecer como infração dirigir sob “qualquer influência" de álcool", a expressão em destaque está entre aspas no texto por se tratar de uma metáfora.
IV. No fragmento “Sabemos que os acidentes não são reduzidos por decreto, mas é preciso dar um basta à violência no trânsito", as aspas são usadas no texto para realçar o argumento apresentado.
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada ontem instituiu, na prática, a tolerância zero de álcool no trânsito em todo o país. Agora, mesmo que o motorista parado nas blitze da lei seca tenha bebido menos de um copo de cerveja terá de pagar multa por infringir a lei – que aumentou para R$ 1.915,40 no ?m de 2012. A resolução 432 do Contran foi publicada no Diário Oficial da União. Ela regulamentou as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional, que foram sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff em 20 de dezembro, e passaram, por exemplo, a aceitar testemunhos de embriaguez como prova de que o motorista cometeu infração.
Uma das principais mudanças foi estabelecer como infração dirigir sob “qualquer influência" de álcool.
Mas, como há certos níveis de imprecisão nos aparelhos de bafômetro, faltavam regras para definir
como caracterizar qualquer limite. A decisão do Contran, após uma série de estudos, foi determinar que o motorista terá cometido infração se tiver 0,01 miligrama de álcool para cada litro de ar expelido dos pulmões na hora de fazer o teste. Mas definiu, na regulamentação, que o limite de referência será de 0,05 miligramas – por causa dessas diferenças dos aparelhos, em uma espécie de “margem de erro" aceitável. Assim, se o bafômetro apresentar o número “0,05" no visor, o motorista já terá de pagar multa de R$ 1.915,40.
Outra determinação é que, no caso de o motorista fazer exame de sangue, não será admitido nenhum
nível de álcool no sangue. “Sabemos que os acidentes não são reduzidos por decreto, mas é preciso
dar um basta à violência no trânsito", disse ontem o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, durante
evento em Brasília para detalhar as mudanças na legislação. “O grande objetivo é mudar a postura da
sociedade em relação ao risco do uso do álcool ao volante", explicou.
(Adaptado de: RIBEIRO, B.; VALLE, C. do; MENDES, V. Começa a valer tolerância zero de álcool no trânsito. O Estado de S. Paulo. São Paulo, 30 jan. 2013. Cidades. C8.)
I. No fragmento “mesmo que o motorista parado nas blitze da lei seca tenha bebido menos de um copo de cerveja", a expressão destacada pode ser substituída, sem prejuízo do sentido original, por “uma vez que".
II. No trecho “terá de pagar multa por infringir a lei – que aumentou para R$ 1.915,40 no fim de 2012", a ambiguidade do pronome em destaque se desfaz pela substituição desse termo por “a qual".
III. Em “Ela regulamentou as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional, que foram sancionadas pela presidenta", o pronome em destaque pode ser substituído pelo termo “as quais", pois se refere à expressão “as mudanças aprovadas".
IV. Em“... e passaram, por exemplo, a aceitar testemunhos de embriaguez como prova de que o motorista cometeu infração", o termo em destaque é formado pelo processo de derivação sufixal.
Assinale a alternativa correta.