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Q476648 Português
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Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada ontem instituiu, na prática, a tolerância zero de álcool no trânsito em todo o país. Agora, mesmo que o motorista parado nas blitze da lei seca tenha bebido menos de um copo de cerveja terá de pagar multa por infringir a lei – que aumentou para R$ 1.915,40 no ?m de 2012. A resolução 432 do Contran foi publicada no Diário Oficial da União. Ela regulamentou as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional, que foram sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff em 20 de dezembro, e passaram, por exemplo, a aceitar testemunhos de embriaguez como prova de que o motorista cometeu infração.
Uma das principais mudanças foi estabelecer como infração dirigir sob “qualquer influência" de álcool.
Mas, como há certos níveis de imprecisão nos aparelhos de bafômetro, faltavam regras para definir
como caracterizar qualquer limite. A decisão do Contran, após uma série de estudos, foi determinar que o motorista terá cometido infração se tiver 0,01 miligrama de álcool para cada litro de ar expelido dos pulmões na hora de fazer o teste. Mas definiu, na regulamentação, que o limite de referência será de 0,05 miligramas – por causa dessas diferenças dos aparelhos, em uma espécie de “margem de erro" aceitável. Assim, se o bafômetro apresentar o número “0,05" no visor, o motorista já terá de pagar multa de R$ 1.915,40.
Outra determinação é que, no caso de o motorista fazer exame de sangue, não será admitido nenhum
nível de álcool no sangue. “Sabemos que os acidentes não são reduzidos por decreto, mas é preciso
dar um basta à violência no trânsito", disse ontem o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, durante
evento em Brasília para detalhar as mudanças na legislação. “O grande objetivo é mudar a postura da
sociedade em relação ao risco do uso do álcool ao volante", explicou.

(Adaptado de: RIBEIRO, B.; VALLE, C. do; MENDES, V. Começa a valer tolerância zero de álcool no trânsito. O Estado de S. Paulo. São Paulo, 30 jan. 2013. Cidades. C8.)

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