A Lei no
8.666/93, conhecida como Lei de
Licitações e Contratos, estabelece algumas modalidades
de licitação. Aquela na qual só podem tomar parte
empresas interessadas na mesma e já cadastradas no
órgão contratante (ou em algum sistema centralizado do
Governo), ou que atendam às condições exigidas no
cadastramento, até três dias antes da data de
recebimento das propostas, chama-se: