Hipótese de grave perturbação da ordem; hipótese de exclusi...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2015
Banca:
COSEAC
Órgão:
UFF
Provas:
COSEAC - 2015 - UFF - Técnico em Contabilidade
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COSEAC - 2015 - UFF - Assistente em Administração |
COSEAC - 2015 - UFF - Técnico em Enfermagem |
COSEAC - 2015 - UFF - Técnico em Segurança do Trabalho |
COSEAC - 2015 - UFF - Técnico em Equipamento Médico-Odontológico |
COSEAC - 2015 - UFF - Técnico em Eletromecânica |
COSEAC - 2015 - UFF - Técnico em Edificações |
COSEAC - 2015 - UFF - Técnico em Audiovisual |
COSEAC - 2015 - UFF - Técnico de Tecnologia da Informação |
COSEAC - 2015 - UFF - Técnico de Laboratório/Área: Nutrição Animal |
COSEAC - 2015 - UFF - Técnico de Laboratório/Área: Microscopia Eletrônica |
COSEAC - 2015 - UFF - Técnico de Laboratório/Área: Mecânica |
COSEAC - 2015 - UFF - Técnico de Laboratório/Área: Histologia |
COSEAC - 2015 - UFF - Técnico de Laboratório/Área: Anatomia e Necropsia |
COSEAC - 2015 - UFF - Técnico de Laboratório/Área: Alimentos |
COSEAC - 2015 - UFF - Técnico de Laboratório/Área: Química |
Q518749
Direito Administrativo
Hipótese de grave perturbação da ordem;
hipótese de exclusividade quanto ao fornecimento do
produto por representante comercial, observadas as
demais prescrições legais: no tocante à licitação: