A Emenda Constitucional no
45/2004
trouxe importante alteração da Constituição
Federal de 1988 sobre o tema dos direitos
humanos. A partir dessa emenda, a Constituição passou a prever que serão equivalentes às emendas constitucionais, os tratados e
convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa
do Congresso Nacional