Conforme o artigo 165, da Constituição
Federal/1988, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, compreenderá as metas
e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente, orientando a
elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA.
No Brasil, o período denominado “exercício
financeiro”: