A Lei Municipal n° 3.133, de 13 de abril
de 2015, autorizou o Poder Executivo
Municipal a instituir fundação pública,
denominada Fundação Estatal de Saúde
Niterói – FeSaúde, estabelecendo que a
FeSaúde é “entidade jurídica sem fins
lucrativos econômicos, de interesse coletivo e
de utilidade pública, gozará de autonomia
gerencial, patrimonial, orçamentária e
financeira, ficando sujeita ao regime jurídico
próprio das entidades privadas sem fins
lucrativos econômicos de assistência social,
quanto aos direitos e obrigações civis,
comerciais, trabalhistas, tributários e fiscais”.
Ainda considerando o estabelecido na referida
Lei, a FeSaúde: