Nas licitações de registro de preços
destinadas à aquisição de bens e serviços
comuns, da área de saúde, a modalidade do
pregão, inclusive por meio eletrônico, poderá
ser adotada pelos Municípios, admitindo-se,
quando o quantitativo total, estimado para a
contratação ou fornecimento, não puder ser
atendido pelo licitante vencedor, a: