Questões de Concurso Público UFF 2021 para Técnico de Laboratório - Microbiologia e Parasitologia
Foram encontradas 65 questões
Ano: 2021
Banca:
COSEAC
Órgão:
UFF
Provas:
COSEAC - 2021 - UFF - Assistente em Administração
|
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Anatomia e Necropsia |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Biotério |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Ciências Naturais |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Mecânica |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Microbiologia e Parasitologia |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Química |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Microscopia Eletrônica |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Tecnologia da Informação |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Enfermagem |
Q2030889
Português
A ideia principal da notícia em destaque
pode ser resumida na seguinte frase extraída do
texto:
Ano: 2021
Banca:
COSEAC
Órgão:
UFF
Provas:
COSEAC - 2021 - UFF - Assistente em Administração
|
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Anatomia e Necropsia |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Biotério |
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COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Mecânica |
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COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Química |
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COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Enfermagem |
Q2030890
Português
“Não foi fácil, mas, hoje, são 224 unidades
espalhadas pelo Brasil.” (Subtítulo)
A opção em que a alteração do enunciado MANTÉM o sentido original é:
A opção em que a alteração do enunciado MANTÉM o sentido original é:
Ano: 2021
Banca:
COSEAC
Órgão:
UFF
Provas:
COSEAC - 2021 - UFF - Assistente em Administração
|
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Anatomia e Necropsia |
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COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Microbiologia e Parasitologia |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Química |
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Q2030891
Português
“Eu acho que o leite materno tem tudo que
o bebê precisa”, diz Laíz. (linhas 10-11)
Nesta frase, o verbo “precisar” não está empregado de acordo com o registro formal da língua. Para se ajustar à norma padrão, a frase deveria ficar assim:
Nesta frase, o verbo “precisar” não está empregado de acordo com o registro formal da língua. Para se ajustar à norma padrão, a frase deveria ficar assim:
Ano: 2021
Banca:
COSEAC
Órgão:
UFF
Provas:
COSEAC - 2021 - UFF - Assistente em Administração
|
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Anatomia e Necropsia |
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Q2030892
Português
No enunciado, “Mulheres como a Janaína”
(linha 14), o conectivo sublinhado veicula a ideia
de:
Ano: 2021
Banca:
COSEAC
Órgão:
UFF
Provas:
COSEAC - 2021 - UFF - Assistente em Administração
|
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Anatomia e Necropsia |
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Q2030893
Português
“Criar lugares onde essa troca fosse possível
era o sonho de João Aprígio, pesquisador do
Instituto Fernandes Figueira, ligado à Fiocruz,
no Rio. Há 35 anos, decidiu criar uma rede de
bancos de leite humano pelo SUS.” (linhas 16-
21)
A opção em que o elemento destacado indica a introdução de um novo referente, isto é, não pode ser considerado anafórico é:
A opção em que o elemento destacado indica a introdução de um novo referente, isto é, não pode ser considerado anafórico é:
Ano: 2021
Banca:
COSEAC
Órgão:
UFF
Provas:
COSEAC - 2021 - UFF - Assistente em Administração
|
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Q2030894
Português
“Criar lugares onde essa troca fosse possível
era o sonho de João Aprígio, pesquisador do
Instituto Fernandes Figueira, ligado à Fiocruz,
no Rio. Há 35 anos, decidiu criar uma rede de
bancos de leite humano pelo SUS.” (linhas 16-
21)
Em “onde essa troca fosse possível”, o vocábulo sublinhado foi formado pelo processo de derivação:
Em “onde essa troca fosse possível”, o vocábulo sublinhado foi formado pelo processo de derivação:
Ano: 2021
Banca:
COSEAC
Órgão:
UFF
Provas:
COSEAC - 2021 - UFF - Assistente em Administração
|
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Anatomia e Necropsia |
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Q2030895
Português
“Criar lugares onde essa troca fosse possível
era o sonho de João Aprígio, pesquisador do
Instituto Fernandes Figueira, ligado à Fiocruz,
no Rio. Há 35 anos, decidiu criar uma rede de
bancos de leite humano pelo SUS.” (linhas 16-
21)
“Há 35 anos...”. (linhas 19-21) Nessa oração, o verbo haver foi usado na 3ª pessoa do singular porque:
“Há 35 anos...”. (linhas 19-21) Nessa oração, o verbo haver foi usado na 3ª pessoa do singular porque:
Ano: 2021
Banca:
COSEAC
Órgão:
UFF
Provas:
COSEAC - 2021 - UFF - Assistente em Administração
|
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Q2030896
Português
A dedicação do pesquisador brasileiro em
promover a amamentação e reduzir a
mortalidade infantil foi reconhecida pela
Organização Mundial da Saúde. (linhas 37-41)
Reescrita na voz ativa, a oração do verbo “reconhecer” terá a seguinte redação:
Reescrita na voz ativa, a oração do verbo “reconhecer” terá a seguinte redação:
Ano: 2021
Banca:
COSEAC
Órgão:
UFF
Provas:
COSEAC - 2021 - UFF - Assistente em Administração
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Q2030897
Português
Graciliano Ramos, um dos maiores nomes
da Literatura Brasileira, tornou-se prefeito de
Palmeiras dos Índios, em Alagoas, em 1927.
Seus relatórios ao governador ficaram
conhecidos pela qualidade literária, além de seu
trabalho como servidor público ser reconhecido
como de excelência.
No fragmento em tela, percebe-se a grafia de outros tempos e, para além disso, uma linguagem que foge da objetividade e da formalidade comuns a textos de documentos oficiais, como se comprova com:
No fragmento em tela, percebe-se a grafia de outros tempos e, para além disso, uma linguagem que foge da objetividade e da formalidade comuns a textos de documentos oficiais, como se comprova com:
Ano: 2021
Banca:
COSEAC
Órgão:
UFF
Provas:
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Q2030898
Português
De acordo com o Novo Acordo Ortográfico
atualmente vigente, a palavra extraída do texto
que segue uma das regras de acentuação
própria das paroxítonas é:
Ano: 2021
Banca:
COSEAC
Órgão:
UFF
Provas:
COSEAC - 2021 - UFF - Assistente em Administração
|
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Q2030899
Português
A forma verbal sublinhada em “Pensavam
uns que tudo ia bem nas mãos de Nosso
Senhor”: (linhas 14-16)
Ano: 2021
Banca:
COSEAC
Órgão:
UFF
Provas:
COSEAC - 2021 - UFF - Assistente em Administração
|
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Q2030900
Redação Oficial
Texto associado
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/
DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo
Ministério da Educação, em 8 de janeiro de
2020, aos Dirigentes das Instituições Federais
de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469,
de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de
cargos de docentes e técnicos para o ano de
2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:
Senhores Dirigentes,
Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos
lembrar que, nos termos da Portaria MEC
nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo),
os limites de provimento de cargos autorizados
nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores
técnico-administrativos em educação (QRTAE)
para o exercício de 2020 serão divulgados
oportunamente por esta Secretaria de
Educação Superior - SESu após a promulgação
e publicação da Lei Orçamentária Anual para
2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos,
cumpre-nos reiterar que não estão autorizados,
até a presente data, provimentos de cargos de
docentes e técnicos nas universidades federais
para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º
do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011,
que dispõe sobre o banco de
professor-equivalente e no art. 6º do Decreto
nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe
sobre o quadro de cargos
técnico-administrativos das IFES, serão
considerados nulos de pleno direito os atos
referentes às despesas de pessoal e encargos
sociais que forem autorizados sem a
observância do disposto no art. 21 da Lei
Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira
atenção dos Senhores no sentido de não
efetuarem provimentos até que os limites sejam
autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.
Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto
*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220-
impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19
fev. 2020.
O ofício em questão tem como objetivo:
Ano: 2021
Banca:
COSEAC
Órgão:
UFF
Provas:
COSEAC - 2021 - UFF - Assistente em Administração
|
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Q2030901
Redação Oficial
Texto associado
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/
DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo
Ministério da Educação, em 8 de janeiro de
2020, aos Dirigentes das Instituições Federais
de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469,
de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de
cargos de docentes e técnicos para o ano de
2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:
Senhores Dirigentes,
Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos
lembrar que, nos termos da Portaria MEC
nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo),
os limites de provimento de cargos autorizados
nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores
técnico-administrativos em educação (QRTAE)
para o exercício de 2020 serão divulgados
oportunamente por esta Secretaria de
Educação Superior - SESu após a promulgação
e publicação da Lei Orçamentária Anual para
2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos,
cumpre-nos reiterar que não estão autorizados,
até a presente data, provimentos de cargos de
docentes e técnicos nas universidades federais
para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º
do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011,
que dispõe sobre o banco de
professor-equivalente e no art. 6º do Decreto
nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe
sobre o quadro de cargos
técnico-administrativos das IFES, serão
considerados nulos de pleno direito os atos
referentes às despesas de pessoal e encargos
sociais que forem autorizados sem a
observância do disposto no art. 21 da Lei
Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira
atenção dos Senhores no sentido de não
efetuarem provimentos até que os limites sejam
autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.
Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto
*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220-
impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19
fev. 2020.
O texto do ofício em tela apresenta seu
desenvolvimento nas seguintes partes:
Ano: 2021
Banca:
COSEAC
Órgão:
UFF
Provas:
COSEAC - 2021 - UFF - Assistente em Administração
|
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Q2030902
Redação Oficial
Texto associado
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/
DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo
Ministério da Educação, em 8 de janeiro de
2020, aos Dirigentes das Instituições Federais
de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469,
de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de
cargos de docentes e técnicos para o ano de
2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:
Senhores Dirigentes,
Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos
lembrar que, nos termos da Portaria MEC
nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo),
os limites de provimento de cargos autorizados
nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores
técnico-administrativos em educação (QRTAE)
para o exercício de 2020 serão divulgados
oportunamente por esta Secretaria de
Educação Superior - SESu após a promulgação
e publicação da Lei Orçamentária Anual para
2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos,
cumpre-nos reiterar que não estão autorizados,
até a presente data, provimentos de cargos de
docentes e técnicos nas universidades federais
para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º
do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011,
que dispõe sobre o banco de
professor-equivalente e no art. 6º do Decreto
nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe
sobre o quadro de cargos
técnico-administrativos das IFES, serão
considerados nulos de pleno direito os atos
referentes às despesas de pessoal e encargos
sociais que forem autorizados sem a
observância do disposto no art. 21 da Lei
Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira
atenção dos Senhores no sentido de não
efetuarem provimentos até que os limites sejam
autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.
Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto
*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220-
impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19
fev. 2020.
“Cumprimentando-os cordialmente...” É
correto afirmar que, nesse fragmento do texto:
Ano: 2021
Banca:
COSEAC
Órgão:
UFF
Provas:
COSEAC - 2021 - UFF - Assistente em Administração
|
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Anatomia e Necropsia |
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COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Tecnologia da Informação |
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Q2030903
Redação Oficial
Texto associado
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/
DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo
Ministério da Educação, em 8 de janeiro de
2020, aos Dirigentes das Instituições Federais
de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469,
de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de
cargos de docentes e técnicos para o ano de
2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:
Senhores Dirigentes,
Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos
lembrar que, nos termos da Portaria MEC
nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo),
os limites de provimento de cargos autorizados
nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores
técnico-administrativos em educação (QRTAE)
para o exercício de 2020 serão divulgados
oportunamente por esta Secretaria de
Educação Superior - SESu após a promulgação
e publicação da Lei Orçamentária Anual para
2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos,
cumpre-nos reiterar que não estão autorizados,
até a presente data, provimentos de cargos de
docentes e técnicos nas universidades federais
para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º
do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011,
que dispõe sobre o banco de
professor-equivalente e no art. 6º do Decreto
nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe
sobre o quadro de cargos
técnico-administrativos das IFES, serão
considerados nulos de pleno direito os atos
referentes às despesas de pessoal e encargos
sociais que forem autorizados sem a
observância do disposto no art. 21 da Lei
Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira
atenção dos Senhores no sentido de não
efetuarem provimentos até que os limites sejam
autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.
Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto
*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220-
impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19
fev. 2020.
“Embora seja do conhecimento de todos,
cumpre-nos reiterar que não estão autorizados,
até a presente data, provimentos de cargos de
docentes e técnicos nas universidades federais
para o ano de 2020.”
A utilização de vírgulas no período destacado se justifica:
A utilização de vírgulas no período destacado se justifica:
Ano: 2021
Banca:
COSEAC
Órgão:
UFF
Provas:
COSEAC - 2021 - UFF - Assistente em Administração
|
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Anatomia e Necropsia |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Biotério |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Ciências Naturais |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Mecânica |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Microbiologia e Parasitologia |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Química |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Microscopia Eletrônica |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Tecnologia da Informação |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Enfermagem |
Q2030904
Direito Administrativo
Além do vencimento e das vantagens
previstas no Estatuto dos Servidores Públicos
Federais, serão deferidos aos servidores
determinadas retribuições, gratificações e
adicionais. Nesse contexto, é correto afirmar
que a gratificação natalina conferida ao servidor
corresponde ao(à):
Ano: 2021
Banca:
COSEAC
Órgão:
UFF
Provas:
COSEAC - 2021 - UFF - Assistente em Administração
|
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Anatomia e Necropsia |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Biotério |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Ciências Naturais |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Mecânica |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Microbiologia e Parasitologia |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Química |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Microscopia Eletrônica |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Tecnologia da Informação |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Enfermagem |
Q2030905
Direito Administrativo
O servidor público federal que sair de
férias
Ano: 2021
Banca:
COSEAC
Órgão:
UFF
Provas:
COSEAC - 2021 - UFF - Assistente em Administração
|
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Anatomia e Necropsia |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Biotério |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Ciências Naturais |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Mecânica |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Microbiologia e Parasitologia |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Química |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Microscopia Eletrônica |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Tecnologia da Informação |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Enfermagem |
Q2030906
Direito Administrativo
A licença que o servidor público federal
pode gozar e tem expressamente na
Lei 8.112/90 a natureza de benefício da
seguridade social, é a licença
Ano: 2021
Banca:
COSEAC
Órgão:
UFF
Provas:
COSEAC - 2021 - UFF - Assistente em Administração
|
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Anatomia e Necropsia |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Biotério |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Ciências Naturais |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Mecânica |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Microbiologia e Parasitologia |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Química |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Microscopia Eletrônica |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Tecnologia da Informação |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Enfermagem |
Q2030907
Direito Administrativo
Analise os seguintes itens:
I advertência. II suspensão. III demissão.
Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, constitui(em) penalidade(s) disciplinar(es) aplicável(aplicáveis) ao servidor infrator:
I advertência. II suspensão. III demissão.
Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, constitui(em) penalidade(s) disciplinar(es) aplicável(aplicáveis) ao servidor infrator:
Ano: 2021
Banca:
COSEAC
Órgão:
UFF
Provas:
COSEAC - 2021 - UFF - Assistente em Administração
|
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Anatomia e Necropsia |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Biotério |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Ciências Naturais |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Mecânica |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Microbiologia e Parasitologia |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Química |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Laboratório - Microscopia Eletrônica |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Tecnologia da Informação |
COSEAC - 2021 - UFF - Técnico de Enfermagem |
Q2030908
Direito Administrativo
Conforme expressamente dispõe o
Estatuto dos Servidores Públicos Federais, sem
prejuízo da ampla defesa do acusado, a
autoridade que tiver ciência de irregularidade no
serviço público é obrigada a promover a sua
apuração imediata, mediante sindicância ou