A Notificação de Receita é o documento
que, acompanhado de receita, autoriza a
dispensação de medicamentos à base de
substâncias constantes das listas "A1" e "A2"
(entorpecentes), "A3", "B1" e "B2"
(psicotrópicas), "C2" (retinóicas para uso
sistêmico) e "C3" (imunossupressoras). Na
Notificação de Receita um dos itens presentes
é a identificação do registro onde deve constar
a anotação da quantidade aviada, no verso, e
quando tratar-se de formulações magistrais, o
número de registro da receita no livro de
receituário. A legislação prevê que em caso de
emergência, poderá ser aviada a receita de
medicamentos sujeitos à Notificação de
Receita, em papel não oficial, devendo conter
obrigatoriamente: o diagnóstico ou CID, a
justificativa do caráter emergencial do
atendimento, data, inscrição no Conselho
Regional e assinatura devidamente
identificada.
O prazo que o estabelecimento que aviar a
referida receita possui para, após anotar a
identificação do comprador, apresentá-la à
Autoridade Sanitária local para "visto" é de