O processo de Planejamento-Orçamento, de
acordo com o Art. 35 das Disposições Constitucionais
Transitórias é integrado pelo Plano Plurianual (PPA),
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei
de Orçamentos Anuais (LOA), que são de iniciativa do
Poder Executivo. Nesse sentido, a vigência e
publicação da LOA, e o encaminhamento da Proposta
da LOA do Poder Executivo ao Legislativo é o
seguinte: