A definição da educação ambiental é dada no artigo 1.º da Lei n.º 9.795/1999, no qual ela consta como “os
processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades,
atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à
sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.
Diante dessa definição, a ideia central da educação ambiental é: