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No que se refere à obrigação tributária, é CORRETO afirmar:
A obrigação acessória decorre da Constituição Federal e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
O sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público e privado, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
O responsável é sujeito passivo da obrigação principal quando possui relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador.
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
A pessoa que tem interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal e a pessoa expressamente designada por lei são subsidiariamente obrigadas.
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