Os herdeiros de uma grande fazenda no Município de Santo Antônio (BA), após finalizado o inventário, formalizaram uma
empresa de sociedade limitada e formalizaram e integralizaram o capital social dessa empresa como quota parte de cada
um na fazenda. Por força do art. 156, II, § 2º da Constituição Federal, a sociedade empresária é isenta de pagar o ITBI,
em caso de integralização do imóvel em capital social de sociedade empresária. Assim foi feito, e o Município de Santo
Antônio (BA) expediu, em favor da nova sociedade empresária, certidão de isenção de Imposto sobre transmissão de bens
imóveis (ITBI). Ocorre que, após a conclusão da integralização do imóvel, a empresa recém-formada foi vendida a outra
empresa. Diante desse cenário, o Município de Santo Antônio (BA) deve