O técnico de enfermagem e o auxiliar de enfermagem, em conformidade com o disposto na Lei n.º 7.498, de 25 de junho
de 1986, e com o Decreto n.º 94.406, de 8 de junho de 1987, que a regulamentam, participam da execução do Processo
de Enfermagem, naquilo que lhes couber, sob a supervisão e orientação do enfermeiro. A execução do Processo de
Enfermagem deve ser registrada formalmente. Com relação ao registro de enfermagem, assinale a alternativa CORRETA.