Questões de Concurso Público Câmara de Ouro Branco - RN 2017 para Advogado
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I- Autarquias: Pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica e que só realizam serviços típicos do Estado. Possuem autonomia administrativa, jurídica e financeira. II- Fundações Públicas: pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei com finalidade de promover atividades sociais. III- Empresas Públicas: pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei constituída por patrimônio exclusivo do Estado. Realizam atividade de interesse da administração pública, como as de natureza econômica, em regra nos moldes da iniciativa privada. IV- Sociedades de Economia Mista: pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, constituídas de patrimônio privado. O Estado detém participação majoritária no capital. Realizam atividades econômicas ou serviços de interesse coletivo. V- Agências Reguladoras: São autarquias sob regime especial com a finalidade de regular e fiscalizar serviços públicos prestados por empresas privadas.
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I- Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, dentre outros: I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; II – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem. II- São deveres do Servidor, dentre outros: I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II – observar as normas legais e regulamentares; III – atender com presteza ao público em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; IV– manter conduta compatível com a moralidade administrativa. III- Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, dentre outros: I – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; II – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente. IV- Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, dentre outros: I – retardar ou deixar de apresentar prestação de contas; II – qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, parcialidade, ilicitude e confidencialidade. V- Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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