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Gabarito E
De acordo com o princípio da supremacia, a administração pública não está sujeita a restrições.
Apesar do princípio da Supremacia do interesse público, nenhum direito é absoluto, pode sofrer sim restrições.
Todo o Direito Administrativo se funda em dois princípios basilares, os quais deles decorrem todos os demais. São as chamadas pedras de toque do Dir. Administrativo:
a) supremacia do interesse público sobre o privado;
b) indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos.
Obs.: ambos são princípios implícitos.
Obs.: a supremacia sofre limitações, como por exemplo, pelo princípio da legalidade.
Letra E
A questão exige conhecimento de noções do Direito Administrativo e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A administração pública está sujeita a uma série de restrições sob pena de nulidade do ato administrativo e, em alguns casos, até mesmo de responsabilização da autoridade que o editou.
Correto. Trata-se do princípio da responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, CF: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
b) O Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública.
Correto. O item trouxe o conceito da Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico "que é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa." (MAZZA, 2015)
c) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Correto, nos termos do art. 37, I, CF: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
d) As prerrogativas colocam a Administração pública em posição de supremacia perante o particular, sempre com o objetivo de atingir o benefício da coletividade.
Correto. Trata-se do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que significa que os interesses públicos são mais importantes do que os privados. Em virtude do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, a relação da Administração e administrados é vertical, de modo que há uma superioridade da Administração Pública em relação ao particular.
e) De acordo com o princípio da supremacia, a administração pública não está sujeita a restrições.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Pelo princípio da supremacia, como explanado no item "d", os interesses públicos devem ser observados. Caso o administrador realize ato administrativo que fuja dos interesses coletivos o ato será nulo por desvio de poder, no tocante à finalidade.
Gabarito: E
GABARITO: Letra E
~>O Principio da Dignidade da Pessoa Humana está previsto como fundamento da República Federativa Brasileira e relativiza o Principio da Supremacia do Interesse Público.
GABARITO: LETRA E
e) De acordo com o princípio da supremacia, a administração pública não está sujeita a restrições.
Uma das restrições é o cumprimento, por exemplo, do princípio da indisponibilidade. Como nos esclarece José dos Santos Carvalho Filho ensina que os bens e interesses públicos não pertencem estritamente à Administração ou a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos. Enfim, a Administração não tem liberdade para dispor dos bens e interesses públicos, porque age na defesa alheia.
Os demais itens estão perfeitos:
a) A administração pública está sujeita a uma série de restrições sob pena de nulidade do ato administrativo e, em alguns casos, até mesmo de responsabilização da autoridade que o editou.
Uma das restrições é o cumprimento do princípio da legalidade. Avançar além da legalidade é praticar ato viciado, e, assim, sujeito à anulação, bem como responsabilização daquele que deu causa.
b) O Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública.
Essa é a definição de Maria Sylvia. Adota-se o critério misto de Administração, conjugando os aspectos subjetivo (os órgãos, os agentes) e o objetivo (a atividade não contenciosa do Estado).
c) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
É item expresso na CF. Confira o art. 37:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
d) As prerrogativas colocam a Administração pública em posição de supremacia perante o particular, sempre com o objetivo de atingir o benefício da coletividade.
Esse princípio é chamado também de princípio da finalidade pública, presente tanto no momento da elaboração da lei quanto no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação, ensina a autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Como expressão dessa supremacia, a Administração, por representar o interesse público (e não propriamente da maioria, já que o interesse desta pode não ser público!), tem a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais; tais atos são imperativos.
FONTE: Prof. Cyonil Borges - Tec Concursos.
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