Leia o texto e responda à questão seguinte:
CAPÍTULO II - DAS RESPONSABILIDADES DOS PSICOPEDAGOGOS
Artigo 6º - São deveres fundamentais dos psicopedagogos: A) Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos e técnicos que tratem o fenômeno da aprendizagem humana;
B) Zelar pelo bom relacionamento com especialistas de outras áreas, mantendo uma atitude crítica, de abertura e respeito em relação às diferentes visões do mundo; C) Assumir somente as responsabilidades para as quais esteja preparado dentro dos limites da competência psicopedagógica; D) Colaborar com o progresso da Psicopedagogia; E) Difundir seus conhecimentos e prestar serviços nas agremiações de classe sempre que possível; F) Responsabilizar-se pelas avaliações feitas, fornecendo ao cliente uma definição clara do seu diagnóstico; G) Preservar a identidade, parecer e/ou diagnóstico do cliente nos relatos e discussões feitos, a título de exemplos e estudos de casos; H) Responsabilizar-se por crítica feita a colegas na ausência destes; I) Manter atitude de colaboração e solidariedade com colegas sem ser conivente ou acumpliciar-se, de qualquer forma, com o ato ilícito ou calúnia. O respeito e a dignidade na relação profissional são deveres fundamentais do psicopedagogo para a harmonia da classe e manutenção do conceito público.
CAPÍTULO IV - DO SIGILO. Artigo 8º - O psicopedagogo está obrigado a guardar segredo sobre fatos de que tenha conhecimento em decorrência do exercício de sua atividade. Parágrafo Único: Não se entende como quebra de sigilo informar sobre cliente a especialistas comprometidos com o atendimento. Artigo 9º - O psicopedagogo não revelará, como testemunha, fatos de que tenha conhecimento no exercício de seu trabalho, a menos que seja intimado a depor perante autoridade competente. Artigo 10º - Os resultados de avaliações só serão fornecidos a terceiros interessados, mediante concordância do próprio avaliado ou do seu representante legal. Artigo 11º - Os prontuários psicopedagógicos são documentos sigilosos e a eles não será franqueado o acesso a pessoas estranhas ao caso (CÓDIGO DE ÉTICA DA PSICOPEDAGOGIA).