A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual trata da proteção integral das crianças e dos adolescentes de todo o Brasil, bem como os reconhece como sujeitos de direitos, possuindo estes absoluta prioridade, para efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Desta forma, a garantia de prioridade para crianças e adolescentes, de acordo com a lei nº 8.069/1990 e suas atualizações, compreende a: