Em conformidade com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, a criança e o adolescente têm o direito
de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico
ou de tratamento cruel ou degradante, como formas
de correção, disciplina, educação ou qualquer outro
pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família
ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos
executores de medidas socioeducativas ou por
qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratálos, educá-los ou protegê-los. Nesse sentido, é
considerado castigo físico ação que resulte: