“As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não
especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir
eficazmente na convicção do juiz.” (Novo Código Processual Civil). Sobre o direito probatório, de acordo com o
CPC, é CORRETO afirmar que: