A Lei 8.666 de 93, que institui normas para Licitações,
regulamenta que o julgamento das propostas será objetivo,
devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo
convite realizá-lo em conformidade com os tipos de
licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato
convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente
nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos
licitantes e pelos órgãos de controle. Para efeitos do que
dispõe o período da referida Lei, menor preço, melhor
técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta, são tipos de
licitações, exceto na modalidade: