No Brasil, o controle difuso, repressivo ou por viade exceção ou defesa pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal, observadas as regras de competência processual. O controle difuso verifica-se em um caso concreto, e a declaração de inconstitucionalidade dá-se incidenter tantum, prejudicialmente ao controle do mérito. O controle difuso em sede de ação civil pública