O conceito formal do crime constitui-se na conduta proibida por lei, sob a ameaça de aplicação da pena, numa visão legislativa do fenômeno. Assim sendo, respeita o princípio da legalidade ou da reserva legal, para o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem lei anterior que a comine. Em relação ao crime e seus elementos, espécies e sujeitos,