A Constituição Federal prevê os casos de inelegibilidade, que se traduzem em condições objetivas cuja verificação impede o indivíduo de concorrer a cargos eletivos, ou, acaso eleito, de os exercer, e de suspensão ou perda dos direitos políticos, que importa restrição não apenas ao direito de concorrer a cargos eletivos (ius honorum), mas também ao direito de voto (ius sufragii). Dessa forma,