Conforme os princípios fundamentais contidos na Carta de 1988, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Nesse sentido, sobre as atribuições dos poderes da República Federativa do Brasil e a respectiva observância do princípio da separação dos poderes, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conclui-se que: