O controle de constitucionalidade relaciona-se diretamente com a ideia de supremacia material e/ou formal da Constituição em um determinado ordenamento jurídico. Assim, no que diz respeito ao sistema de controle de constitucionalidade estabelecido no Brasil, em conformidade com a doutrina e com o atual entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, conclui-se que: