O Decreto-Lei n. 201/1967, que dispõe sobre a
responsabilidade dos prefeitos e vereadores, assegura que
a condenação definitiva, em qualquer dos crimes definidos
no artigo 1º nessa lei, acarreta a perda de cargo e a
inabilitação, para o exercício de cargo ou função pública,
eletivo ou de nomeação pelo prazo de