No tocante aos direitos da personalidade, o artigo 12 do
Código Civil de 2002 dispõe que “pode-se exigir que cesse a
ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar
perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em
lei”. Em se tratando de pessoa morta, terá legitimação para
requerer a medida prevista neste artigo