A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n. 12.305, de
2 de agosto de 2010, institui a responsabilidade compartilhada
dos geradores de resíduos: fabricantes, importadores,
distribuidores, comerciantes, cidadão e titulares de
serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na logística
reversa destes e de suas embalagens pós-consumo.
De acordo com a referida lei, a logística reversa deve
ser obrigatoriamente implantada para os resíduos: