O contrato de trabalho é um negócio jurídico celebrado
entre empregado e empregador, sob prestação de serviços.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera
como empregador a empresa, individual ou coletiva, que,
assumindo os riscos da atividade econômica, admite,
assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Segundo a
CLT, equiparam-se ao empregador, para os efeitos
exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais,
as instituições de beneficência, as associações recreativas
ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem
trabalhadores como empregados. Nesse contexto, a CLT