Em observância ao teor do Decreto n. 4.942/2003, que
regulamenta o processo administrativo para apuração de
responsabilidade por infração à legislação no âmbito do
regime da previdência complementar, operado pelas
entidades fechadas, o autuado poderá apresentar defesa à
Secretaria de Previdência Complementar, contado da data
do recebimento da notificação, no prazo de