A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
no que se refere aos Territórios, assegura que, além do
governador nomeado na forma da Constituição, haverá órgãos
judiciários de primeira e segunda instâncias, membros
do Ministério Público e defensores públicos federais.
A lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e
sua competência deliberativa para os Territórios Federais
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